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TogglePlano de Saúde Cobre DIU? Guia Completo Sobre Cobertura, Tipos e Seus Direitos
Antes de mais nada, vale esclarecer: quando falamos em “plano de saúde cobre DIU?”, estamos falando de duas coisas diferentes que muitas vezes se confundem — o procedimento de inserção/remoção e o próprio dispositivo (cobre ou hormonal). Embora pareçam inseparáveis, nem sempre a cobertura contratual trata ambos do mesmo jeito. Assim, para evitar frustrações e acelerar a aprovação, é fundamental entender as regras da ANS, as particularidades do seu contrato e o passo a passo de solicitação. A seguir, você encontrará um guia completo, com transições claras, linguagem direta e um FAQ robusto.
O Dispositivo Intrauterino (DIU) tem se consolidado como um dos métodos contraceptivos mais procurados por sua alta eficácia, praticidade e longa duração. Contudo, uma das principais dúvidas que surgem ao considerar essa opção é: o plano de saúde cobre a inserção do DIU?
A resposta curta é sim, a cobertura é um direito garantido. No entanto, o processo envolve algumas etapas e detalhes que toda beneficiária deve conhecer para garantir o acesso ao procedimento sem dores de cabeça.
Neste guia completo, vamos detalhar tudo o que você precisa saber sobre a cobertura do DIU, desde os tipos disponíveis até o que fazer em caso de negativa do plano.
A cobertura do DIU, em termos práticos
De modo geral, planos com segmentação ambulatorial e/ou hospitalar com obstetrícia costumam cobrir o procedimento de inserção e de remoção do DIU, desde que haja indicação médica e cumprimento de carências. Além disso, a cobertura pode envolver diferentes diretrizes clínicas previstas no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS, inclusive por meio de Diretrizes de Utilização (DUT), que condicionam a aprovação a critérios técnicos.
No entanto, há um ponto sensível: o dispositivo em si. Frequentemente, o DIU de cobre recebe tratamento mais favorável, enquanto o DIU hormonal (levonorgestrel) tem cobertura mais variável, muitas vezes vinculada a indicação clínica específica descrita nas diretrizes. Em outras palavras: o procedimento tende a ser coberto com mais frequência; já o fornecimento do dispositivo pode exigir justificativa detalhada do médico e, eventualmente, recurso em caso de negativa.
Por fim, é essencial ler a apólice e o manual do beneficiário. Os documentos deixam claro o escopo contratual, as carências e a forma de acesso à rede credenciada, além de trazer orientações sobre autorizações e prazos de atendimento regulamentados pela ANS (por exemplo, RN nº 259, que trata de prazos máximos de atendimento).
O que é o DIU e Quais os Tipos Disponíveis?
Antes de mais nada, é fundamental entender o que é o DIU. Trata-se de um pequeno dispositivo, geralmente em formato de “T”, que é inserido no útero por um profissional de saúde para impedir a gravidez. Sua popularidade se deve ao fato de ser um método reversível e de longa duração.
Existem, principalmente, dois tipos de DIU cobertos pelos planos de saúde:
1. DIU de Cobre
É um método não hormonal. Ele funciona liberando íons de cobre no útero, o que cria um ambiente hostil aos espermatozoides, impedindo que eles fecundem o óvulo.
- Eficácia: Superior a 99%.
- Duração: Pode permanecer no útero por até 10 anos.
- Importante: Também é oferecido gratuitamente pelo Sistema Único de Saúde (SUS), como aponta o Ministério da Saúde.
2. DIU Hormonal (Mirena ou Kyleena)
Este dispositivo libera continuamente uma pequena dose de progesterona (um tipo de hormônio) no útero. Esse hormônio torna o muco cervical mais espesso, dificultando a passagem dos espermatozoides, e também pode afinar o revestimento do útero.
- Eficácia: Superior a 99%.
- Duração: Varia de 3 a 5 anos, dependendo do modelo.
- Benefício Adicional: Frequentemente ajuda a reduzir o fluxo menstrual e as cólicas.
A escolha entre os tipos de DIU deve ser sempre uma decisão conjunta entre a paciente e seu ginecologista, que avaliará o histórico de saúde e as necessidades individuais.
Carência, segmentação e reembolso: pontos que fazem diferença
Carências ainda podem se aplicar, sobretudo em contratos recentes ou quando o uso do DIU é exclusivamente contraceptivo sem caráter de urgência. Por outro lado, situações clínicas específicas, quando enquadradas como terapêuticas, podem ter análise distinta. Além disso, a segmentação do plano (ambulatorial, hospitalar com obstetrícia, etc.) define o caminho de acesso: alguns contratos facilitam o procedimento em ambiente ambulatorial, enquanto outros exigem centro cirúrgico.
Quanto ao reembolso, ele depende do tipo de contratação. Em linhas gerais, planos com livre escolha podem permitir reembolso tanto do procedimento quanto do dispositivo, desde que haja previsão contratual e apresentação de nota fiscal e relatório médico. Ainda assim, confirme limites e tetos de reembolso para evitar surpresas.
A Cobertura do DIU pelo Plano de Saúde é Obrigatória?
Sim. A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), órgão que regula os planos de saúde no Brasil, determina que a cobertura para o procedimento de inserção do DIU é obrigatória. Essa regra está no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde.
Conforme a normativa da ANS, a cobertura deve incluir:
- O valor do dispositivo: Seja ele o DIU de cobre ou o hormonal.
- O procedimento de inserção: Realizado em consultório ou ambiente hospitalar.
- O procedimento de retirada: Quando o prazo de validade expirar ou quando a paciente desejar.
Portanto, os planos de saúde não podem negar a cobertura para o implante de DIU (cobre ou hormonal) quando há indicação médica.
Passo a Passo: Como Solicitar o DIU pelo seu Convênio
Para garantir que o processo ocorra de forma tranquila, siga estas etapas:
- Consulta e Indicação Médica: O primeiro passo é agendar uma consulta com um ginecologista de sua confiança. Ele irá avaliar se o DIU é o método mais adequado para você e fornecerá um laudo médico com a indicação do tipo de DIU.
- Solicitação de Autorização: Com o laudo médico em mãos, você ou o consultório médico deve entrar em contato com a operadora do plano de saúde para solicitar a autorização do procedimento. Geralmente, isso é feito por telefone, aplicativo ou portal online.
- Aguardar a Análise e Aprovação: O plano analisará o pedido e, estando tudo correto, emitirá uma senha de autorização.
- Agendamento da Inserção: Com a autorização aprovada, basta agendar o dia e a hora para realizar o procedimento em uma clínica ou hospital credenciado.
Nota Importante: Verifique se seu plano exige o cumprimento de prazos de carência para procedimentos de planejamento familiar. Essa informação deve estar clara em seu contrato.
Como solicitar: do consultório à autorização
Primeiro, agende consulta com ginecologista da rede e obtenha prescrição e relatório clínico detalhado, com indicação do tipo de DIU (cobre ou hormonal) e justificativa. Em seguida, protocole o pedido junto ao plano (app, portal ou central), anexando documentos médicos, cópia da carteirinha e, quando houver, exames de suporte. Depois, acompanhe o status da autorização; caso haja pendências, responda rapidamente e solicite tudo por escrito.
Se o plano exigir que você adquira o dispositivo por conta própria, pergunte sobre fornecimento pela rede ou reembolso contratual. Com frequência, a rede credenciada possui fluxo específico para disponibilização do DIU de cobre; já o DIU hormonal pode depender de avaliação adicional. Portanto, confirme o que está incluso antes de comprar.
E se o Plano de Saúde Negar a Cobertura?
Apesar da obrigatoriedade, infelizmente, negativas podem acontecer. Algumas operadoras podem criar barreiras, como alegar que um tipo específico de DIU (como o de prata, por exemplo) não está no rol, mesmo com indicação médica. Um exemplo disso pode ser visto em relatos no ReclameAqui.
Se isso acontecer com você, siga os seguintes passos:
- Solicite a Negativa por Escrito: A operadora é obrigada a fornecer a justificativa formal da negativa por escrito.
- Contate a Ouvidoria do Plano: Tente resolver a questão internamente, apresentando o laudo médico e questionando a base da negativa.
- Abra uma Reclamação na ANS: Se a negativa persistir, o próximo passo é registrar uma notificação de intermediação preliminar (NIP) no site da ANS. A agência irá intermediar o conflito com a operadora, que tem um prazo para resolver a situação.
- Ação Judicial: Em último caso, com o auxílio de um advogado, é possível ingressar com uma ação judicial para garantir seu direito, muitas vezes com um pedido de liminar para agilizar a liberação.
FAQ: Perguntas Frequentes sobre a Cobertura do DIU
O plano de saúde é obrigado a cobrir a inserção do DIU?
Em regra, sim, desde que a segmentação contratada contemple o procedimento e haja indicação médica, observadas as carências e as diretrizes aplicáveis. A cobertura do dispositivo pode seguir critérios específicos, especialmente no caso do DIU hormonal.
O plano cobre o DIU de cobre?
Frequentemente, sim, sobretudo na rede credenciada e com prescrição. No entanto, é prudente confirmar se o contrato prevê o fornecimento do dispositivo ou apenas o procedimento, e, em seguida, verificar o fluxo de autorização da operadora.
O plano cobre o DIU hormonal (levonorgestrel)?
Pode cobrir, mas a aprovação costuma depender de indicação clínica e de diretrizes do Rol da ANS. Um relatório médico bem fundamentado aumenta consideravelmente a chance de autorização.
Preciso de prescrição para inserir o DIU pelo plano?
Sim. A prescrição e o relatório médico são essenciais, pois esclarecem a indicação (contraceptiva e/ou terapêutica) e embasam a autorização junto ao plano.
Quais são os prazos para autorização?
Os prazos devem respeitar as normas da ANS sobre atendimento e autorizações. Em geral, procedimentos eletivos seguem prazos regulatórios específicos. Confirme com a operadora e, se houver atraso injustificado, registre reclamação.
E se o plano negar a cobertura?
Solicite a negativa por escrito, protocole um recurso com nova justificativa médica e abra uma NIP na ANS. Se persistir e houver urgência ou forte indicação clínica, avalie suporte jurídico especializado.
Há carência para o DIU?
Pode haver, sobretudo em contratos recentes e para uso exclusivamente contraceptivo. Entretanto, quando a indicação é terapêutica e a condição clínica exige, a análise pode ser diferenciada. Verifique a sua apólice.
O plano pode pedir que eu compre o dispositivo por conta própria?
Algumas operadoras tentam direcionar a compra, mas é crucial confirmar se o dispositivo está incluído na cobertura. Quando houver reembolso previsto, guarde nota fiscal e relatórios para solicitar o ressarcimento.
O plano de Saúde cobre a retirada do DIU?
Sim. A remoção, quando indicada por médico, costuma ser coberta, observadas as regras contratuais e eventuais carências.
Plano de Saúde sem obstetrícia cobre o DIU?
A cobertura depende da segmentação e das regras do contrato. Muitos casos são atendidos via cobertura ambulatorial; contudo, é indispensável checar a apólice e a rede credenciada.
Adolescentes podem colocar DIU pelo plano?
Podem, desde que haja indicação médica e consentimento conforme normas aplicáveis. O fluxo de autorização segue as mesmas diretrizes, com atenção à documentação.
O reembolso funciona para DIU?
Se seu contrato prevê livre escolha e reembolso, é possível solicitar, desde que respeitados limites, regras e apresentação de documentos (nota fiscal e relatório médico). Consulte os tetos da sua apólice.
Conclusão
Em síntese, o plano de saúde costuma cobrir o procedimento de inserção e remoção do DIU, enquanto o fornecimento do dispositivo — especialmente no caso do DIU hormonal — pode depender de diretrizes clínicas e da redação contratual. Por isso, reúna prescrição e relatório médico completos, protocole o pedido corretamente e acompanhe os prazos. Se houver negativa, peça fundamentação por escrito, recorra e acione a ANS quando necessário. Assim, você transforma um processo potencialmente burocrático em uma jornada mais previsível e segura.





